TSTAg-AIRR 0025399-91.2024.5.24.0003
Dano moral: assedio moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Assedio moral
- Despedida discriminatória
- Transcrição da íntegra do acórdão recorrido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ASSEDIO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada dos respectivos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Ademais, da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões tratadas no recurso de revista no início do referido recurso, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora