Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000869-05.2018.5.02.0043

Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • O TRT, ao apreciar o tema HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • Critério de apuração
  • Horas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal
  • Cumulação de critérios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar o tema HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. HORAS EXCEDENTES À 8ª HORA DIÁRIA E À 44ª HORA SEMANAL. CUMULAÇÃO DE CRITÉRIOS. BIS IN IDEM . IMPOSSIBILIDADE expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Extrai-se do acórdão regional que a executada foi condenada ao pagamento das horas extraordinárias, excedentes à 08ª hora diária e à 44ª hora semanal. Contudo, o TRT expressamente entendeu que "Ao contrário do que sustenta o exequente, ambos os critérios deverão ser observados, entretanto, é vedado que uma mesma hora seja computada pelos dois critérios, em duplicidade. Devem ser apuradas as horas extras excedentes à oitava diária e, posteriormente, aquelas excedentes ao módulo semanal, desde que não computadas no primeiro cálculo". Consta, ainda, que a decisão de mérito transitada em julgado não autorizou a acumulação dos mencionados critérios. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. HORAS EXCEDENTES À 8ª HORA DIÁRIA E À 44ª HORA SEMANAL. CUMULAÇÃO DE CRITÉRIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a executada foi condenada ao pagamento das horas extraordinárias, excedentes à 08ª hora diária e à 44ª hora semanal, e que "Ao contrário do que sustenta o exequente, ambos os critérios deverão ser observados, entretanto, é vedado que uma mesma hora seja computada pelos dois critérios, em duplicidade. Devem ser apuradas as horas extras excedentes à oitava diária e, posteriormente, aquelas excedentes ao módulo semanal, desde que não computadas no primeiro cálculo". Consta, ainda, que a decisão de mérito transitada em julgado não autorizou a acumulação dos mencionados critérios. Neste caso, o exame do critério de apuração das horas extraordinárias demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.