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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.482.172

Tráfico de drogas: busca veicular e pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca veicular e pessoal
  • Exigência de fundada suspeita não satisfeita
  • Nulidade das provas
  • Manutenção da decisão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. AUSÊNCIA TOTAL DE INDICAÇÃO DA DINÂMICA DA ABORDAGEM E DO COMPORTAMENTO SUSPEITO. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NÃO SATISFEITA. NULIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "Ao que se nota, portanto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Inicialmente, o veículo foi abordado durante a realização de uma blitz de rotina, o que se justifica, pois tal conduta está dentro das atribuições das autoridades de trânsito, que visam a assegurar o cumprimento das normas viárias".

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