STJAgRg no AREsp 2.482.172
Tráfico de drogas: busca veicular e pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca veicular e pessoal
- Exigência de fundada suspeita não satisfeita
- Nulidade das provas
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. AUSÊNCIA TOTAL DE INDICAÇÃO DA DINÂMICA DA ABORDAGEM E DO COMPORTAMENTO SUSPEITO. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NÃO SATISFEITA. NULIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "Ao que se nota, portanto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Inicialmente, o veículo foi abordado durante a realização de uma blitz de rotina, o que se justifica, pois tal conduta está dentro das atribuições das autoridades de trânsito, que visam a assegurar o cumprimento das normas viárias".