Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 318-56.2017.5.09.0892

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Adicional noturno
  • Não comprovação de labor após às 22h
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Doença profissional
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) ADICIONAL NOTURNO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR APÓS ÀS 22H. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL OU CONSAUSAL AFASTADOS POR PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) JORNADA EXTENUANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Período do Afastamento - Reintegração; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.