TSTRR 1805-91.2017.5.07.0027
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Parcela instituída por norma coletiva
- Reconhecimento
- Julgados
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Conforme posicionamento majoritário desta Oitava Turma, o tema " auxílio-alimentação – natureza jurídica " oferece transcendência jurídica e identificasse possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o que enseja o provimento do agravo interno. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa a natureza jurídica do auxílio-alimentação, quando norma coletiva posterior lhe atribui natureza indenizatória, oferece transcendência jurídica, haja vista não estar pacificada perante esta Corte Superior. II. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, para condena a parte reclamada ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, por julgar que o aludido benefício tem natureza salarial, sob o fundamento de que a parte reclamante ingressou no Banco do Brasil S/A antes dos normativos coletivos em que se dispôs sobre o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. III. Entretanto, a jurisprudência majoritária desta Oitava Turma é no sentido de que, à luz do tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, está superada a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, julgando-se, assim, valida a norma coletiva em que se estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, aplicando-a, na sua vigência, mesmo para os empregados admitidos antes do normativo. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica"; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica"; (c) reconhecer que o tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e determinar que os reflexos deferidos fiquem limitados aos períodos em que não houver cláusula normativa afastando a natureza salarial da referida parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição