TSTAIRR 1000212-19.2020.5.02.0035
Jornada de trabalho: cargo de confiança
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Gratificação inferior a 40% do salário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO INFERIOR A 40% DO SALÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator