TSTEDCiv-RR 83200-34.2008.5.04.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de prova da fiscalização
- Ônus da prova
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Tomador de Serviços / Terceirização