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Jurisprudências

TSTRR 1704-94.2017.5.05.0161

Plano de demissão voluntária –pdv: adesão

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária –pdv
  • Adesão
  • Efeitos
  • Cláusula de quitação ampla e irrestrita
  • Ausência de previsão expressa em norma coletiva
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA –PDV. ADESÃO. EFEITOS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152) no tocante à matéria: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o". 2. No caso vertente, não há registro no acórdão recorrido de celebração de instrumento coletivo com previsão expressa de quitação ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, distingue-se o caso da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no referido RE-590.415 (Tema 152), impossibilitando, pois, o reconhecimento da quitação plena das parcelas decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão do reclamante ao PDV. 3. Portanto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, entendendo ser suficiente, para tanto, o fato de que a adesão ao PDV se deu mediante a "ciência e participação do Sindicato no processo de dispensa incentivada ", incorreu em má aplicação da tese firmada no RE nº 590.415/SC, acabando por contrariar a Súmula nº 330 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 330 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a tese firmada no julgamento do Tema nº 152, por ausência de estrita aderência ao presente caso, reestabelecer a decisão de primeiro grau, na qual foi afastada a tese de quitação ampla do contrato de trabalho pela adesão do reclamante ao PDV, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Origem, para que prossiga no julgamento do feito, conforme entender de direito.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

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