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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11099-48.2016.5.15.0103

A) agravo de rio paranapanema energia s.a: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de rio paranapanema energia s.a
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice estritamente processual
  • Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT
  • B) agravo de cemig geracao e transmissão s.a
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão sem destaques

Ementa

A) AGRAVO DE RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Arguida a preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional em recurso de revista, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como os acórdãos prolatados pelo Tribunal Regional, inclusive aquele proferido em embargos de declaração, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria, sob pena de tornar insuscetível de veiculação o recurso de revista no aspecto. Nesse sentido, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso concreto, contudo, a parte não transcreveu o trecho do acórdão proferido no recurso ordinário e dos embargos de declaração. Agravo não provido. B) AGRAVO DE CEMIG GERACAO E TRANSMISSÃO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Conforme a jurisprudência do TST, a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Esclareça-se que a própria Lei nº 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento dos recursos de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas nos apelos. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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