TSTRR 0101063-79.2022.5.01.0055
Execução individual de título formado em ação coletiva
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de título formado em ação coletiva
- Extinção do feito
- Condições da ação
- Legitimidade ativa
- Dialeticidade
- Ausência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Recuso de revista interposto pelo sindicato exequente contra acórdão que negou provimento ao seu agravo de petição, confirmando a sentença que extinguiu a execução. 2. O Tribunal de origem confirmou a sentença de extinção da execução individual promovida pelo sindicato consignando três fundamentos distintos; o sindicato, entretanto, limita a argumentação do recurso de revista apenas ao primeiro fundamento. 3. Como não foram deduzidas outras teses ou argumentos que infirmassem os demais fundamentos adotados pela Corte Regional, o que caracteriza a ausência de impugnação específica do acórdão recorrido, incide ao caso o óbice da Súmula nº 422 do TST. 4. Em relação à presença do trabalhador no rol de substituídos da ação coletiva, o sindicato, embora não tenha elaborado tese jurídica visando infirmar a compreensão adotada pela Corte de origem, invoca premissa fática diversa daquela registrada no acórdão regional, o que, nesse aspecto, atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator