TSTEDCiv-RRAg 502-05.2017.5.17.0014
Intervalo da mulher: contrato de trabalho iniciado antes da vigencia da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Contrato de trabalho iniciado antes da vigencia da lei 13.467/2017
- Omissão constatata
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATATA. Provido o recurso de revista obreiro, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, imperiosa, também, à condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras incidentes da não concessão do referido intervalo. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, acrescer os reflexos das horas extras intervalares pleiteadas, conforme apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher