TSTRR 0001055-90.2024.5.09.0091
Negativa de prestação jurisdicional –quebra de caixa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional –quebra de caixa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –QUEBRA DE CAIXA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ALEGADA REVOGAÇÃO DA RH 060 E SOBRE A INCIDÊNCIA DO ITEM 8.4 DA RH 053/005 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional deixa de analisar e registrar no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração, e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora provocado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de apreciar o argumento deduzido pelo Reclamante de que a vedação de cumulação prevista na RH 060 teria sido revogada antes do período imprescrito, bem como de examinar o fundamento central da pretensão deduzida na petição inicial, consistente na incidência do item 8.4 da RH 053/005, que, segundo sustenta, reinstituiu a parcela "quebra de caixa" e incorporou essa vantagem ao contrato de trabalho. 3. Tratando-se de fundamentos relevantes da controvérsia, potencialmente aptos a alterar o enquadramento jurídico da matéria e imprescindíveis ao adequado exame da causa nesta instância extraordinária, a ausência de pronunciamento específico caracteriza afronta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da tese firmada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral. 4. Desse modo, o acórdão regional mostra-se incompatível com o entendimento firmado pelo STF no Tema 339 da repercussão geral, impondo-se sua anulação, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine as questões suscitadas nos embargos de declaração e profira novo julgamento, como entender de direito, ficando prejudicado o exame do recurso de revista quanto ao mérito da controvérsia relativa ao adicional de quebra de caixa. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por transcendência política e violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e II - no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que para que examine as questões suscitadas nos embargos de declaração e profira novo julgamento, como entender de direito, ficando prejudicado o exame do recurso de revista quanto ao mérito da controvérsia relativa ao adicional de quebra de caixa.