TSTAg-AIRR 100434-78.2017.5.01.0541
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Férias
- Repouso semanal remunerado
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. FÉRIAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento visto que o recurso de revista não cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo, verifica-se que a Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Assim, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Horas Extras