TSTAg-RR 21419-02.2017.5.04.0404
CPC/2015: motivação da dispensa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Motivação da dispensa
- Sociedade de economia mista
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Empregado Público