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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.091.631

Crime de roubo: nulidades

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NULIDADES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ILEGAL, FALTA DE PROVA JUDICIALIZADA E AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DE RÉU CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior." (AgRg no HC n. 902.634/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.)

2. Na espécie, os temas apresentados na presente impetração - nulidade da ação penal por violação ao art. 185 do CPP, ofensa ao art. 155 do CPP e ilegalidade do reconhecimento fotográfico - não foram examinados pela Tribunal de origem no julgamento da apelação criminal, o que impede o conhecimento das matérias diretamente nesta Corte Superior.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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