TSTRR 1000971-82.2018.5.02.0445
Dano moral coletivo: descumprimento de normas de limitação da jornada de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral coletivo
- Descumprimento de normas de limitação da jornada de trabalho
- Não concessão do intervalo mínimo entrejornadas
- Quantum reparatório 1
- Assim, o instituto deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO Reconhecida a transcendência econômica da matéria e vislumbrada violação legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO MÍNIMO ENTREJORNADAS - QUANTUM REPARATÓRIO 1. A finalidade jurídico-normativa da reparação por danos extrapatrimoniais não é apenas punitiva, mas também pedagógica, com vistas a promover comportamento estritamente aderente à legislação trabalhista. Assim, o instituto deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade. 2. A gravidade das condutas identificadas nos autos, relativamente ao descumprimento de normas de limitação da jornada de trabalho e no pertinente ao intervalo entrejornadas, acarreta a reparação do dano moral coletivo, que não pode ser excessiva e desproporcional, devendo-se reduzi-la ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento no tema "DANO MORAL COLETIVO - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA - NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO MÍNIMO ENTREJORNADAS - QUANTUM REPARATÓRIO", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da condenação à reparação por dano moral coletivo para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo