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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011081-82.2021.5.15.0028

O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante e pela Reclamada. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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