TSTED-RR 1000112-71.2016.5.02.0466
Programa de dispensa incentivada da reclamada: adesão
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de dispensa incentivada da reclamada
- Adesão
- Quitação do contrato de trabalho
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Quitação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA DA RECLAMADA. ADESÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415 EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 152). CONHECIMENTO E PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Acolhido os presentes embargos de declaração apenas para prestar o esclarecimento de que esta Corte Superior tem o entendimento de que a existência de ressalva no TRCT não tem o condão de invalidar o ajuste coletivo prevendo a quitação geral do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PDV. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação