TSTAg-AIRR 100305-14.2020.5.01.0462
Horas extraordinárias: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Base de cálculo
- Incidência dos adicionais de risco e noturno
- Matéria estranha
- Adicional Noturno
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS DE RISCO E NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA ESTRANHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO . 1. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na ausência de contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior e de violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados, bem como na impossibilidade de processamento do recurso com fundamento na contrariedade à súmula do Excelso STF. 3. A parte, nas razões de seu agravo de instrumento, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão de admissibilidade, não atacando de forma direta e específicaos fundamentos da decisão denegatória, uma vez que os argumentos deduzidos referem-se a decisão diversa, que trata de vínculo empregatício, de horas extraordinárias e de multa do artigo 477 da CLT, matérias distintas daquelas que se examinam no presente feito. 4. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Risco; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios