TSTEDCiv-RRAg 1001550-35.2016.5.02.0466
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Férias
- Correção Monetária
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL DE 1% PARA 0,5%. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para " restabelecer a sentença na parte em que havia pronunciado a prescrição total sobre a pretensão de diferenças de comissões pela redução de percentual, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Comissões