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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000095-22.2024.5.02.0703

Diferenças de FGTS: honorários sucumbenciais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto pela primeira ré contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Na minuta do recurso de revista, a parte recorrente não logra êxito em cumprir os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Esclareça-se que a transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, COM DESTAQUES DA INTEGRALIDADE DO TRECHO. EQUIVALÊNCIA À AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte transcreveu a totalidade do capítulo impugnado, com toda a fundamentação fática e jurídica utilizada pelo Tribunal Regional, e com destaques na integralidade do trecho apresentado. Há, no caso, o equivalente à ausência de destaque, visto que não se delimita o objeto da insurgência inserida no apelo e impossibilita o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Inobservados, assim, os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ré não realizou a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, razão pela qual o recurso de revista não preenche os pressupostos recursais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RÉ. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. TEMAS 1.118 E 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Identificada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, merece ser provido o agravo de instrumento para prosseguimento da análise do tema em recurso de revista, observados os trâmites regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. TEMAS 1.118 E 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as provas sobre fiscalização apresentadas pela ré seriam deficitárias, e que “a documentação anexada aos autos (ID. 7208484 e seguintes) demonstra apenas o pagamento de salários e guias GFIP. Entretanto, por ocasião da r. sentença de primeiro grau, cuja condenação foi mantida nesta instância revisora, percebe-se que houve incorreção no pagamento das verbas contratuais e rescisórias, além de vale refeição e PLR, o que denota a culpa in vigilando na fiscalização do contrato”. 3. De fato, a Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento da primeira ré e, no mérito, negar provimento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento da segunda ré e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista, observados os trâmites regimentais; e, III ¿ conhecer do recurso de revista da segunda ré por violação ao art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do autor, em favor do Poder Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão proferida na ADI 5.766/DF. Brasília, 24 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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