TSTEDCiv-RRAg 515-69.2020.5.07.0016
Cargo de confiança configurado (art. 62, II, CLT)
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança configurado (art. 62, II, CLT)
- Ausência de controle de jornada
- Horas intervalares indevidas
- Omissão
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO (ART. 62, II, CLT). AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS INTERVALARES INDEVIDAS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Restou incontroverso no acórdão Regional que a Reclamante ocupou cargo de confiança a partir de 1/3/2018 até o término do contrato de trabalho. Sendo assim, indevidas as horas intervalares do art. 384 da CLT no período em que a Reclamante exerceu cargo de confiança, tendo em vista que a não submissão a controle de jornada, conforme previsto no art. 62, da CLT, torna indevida a concessão do referido intervalo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo para limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT até a data de ocupação do cargo de confiança, qual seja 1/3/2018. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT até a data de ocupação do cargo de confiança, qual seja 1/3/2018.