TSTAg-AIRR 11847-02.2015.5.15.0108
Gmlc/gm agravo interno: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Gmlc/gm agravo interno
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Motorista autônomo
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
GMLC/gm AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA AUTÔNOMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão