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Jurisprudências

TSTRRAg 1472-35.2013.5.15.0132

Engenharia e comércio ltda: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Engenharia e comércio ltda
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cargo de confiança
  • Poderes de representação e de contratação
  • Omissão configurada
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ZOPONE - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido, reputando-se prejudicada a análise das questões de fundo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O TRT examinou a natureza da relação triangular estabelecida entre as partes e concluiu não se tratar de terceirização típica de serviços, mas de contrato de empreitada, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Eventual admissão da segunda reclamada quanto à prestação de serviços do reclamante em seu benefício, por si só, não altera o enquadramento jurídico procedido pelo TRT. Desse modo, não se verifica omissão relevante, contradição ou obscuridade no acórdão do TRT. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, resta sobrestado o exame da questão de fundo invocada pelo autor. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ZOPONE-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ZOPONE-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A parte alega que o Tribunal não considerou a confissão do reclamante em depoimento pessoal, onde teria admitido atuar como representante da agravante, com poderes de mando sobre funcionários. Além disso, aponta omissão na análise do documento denominado "Solicitação de Contratação e Aviso Prévio", que, segundo a ré, comprovaria a capacidade do reclamante de contratar e demitir funcionários, o que seria relevante para o enquadramento no cargo de confiança Com efeito, para a caracterização do exercício do cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. Nesse cenário, as premissas fáticas invocadas pela reclamada – em especial, aquelas relativas à existência de poder de representação e de contratação, alegadamente objetos de prova oral e documental nos autos -, se confirmadas, possuem potencial para uma eventual modificação no julgado quanto ao enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante quanto à negativa de prestação jurisdicional; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que reexamine os embargos de declaração da segunda reclamada quanto às premissas fáticas então invocadas pela reclamada relativamente ao enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT, em especial acerca da existência de poder de representação e de contratação - alegadamente objetos de prova oral e documental nos autos. Prejudicada a análise dos demais temas do apelo da reclamada e sobrestado o exame do "adicional de periculosidade", invocado pelo reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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