TSTAg-AIRR 0100675-61.2022.5.01.0061
Trabalho em finais de semana: adicional de 15%
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Trabalho em finais de semana
- Adicional de 15%
- Natureza de salário-condição
- Supressão e posterior reinserção em norma coletiva
- Ainda que por outros fundamentos, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA. ADICIONAL DE 15%. NATUREZA DE SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO E POSTERIOR REINSERÇÃO EM NORMA COLETIVA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, argumentos da agravante, relativos à supressão do adicional pelo Dissídio Coletivo 2020/2021, à natureza de verba-condição da parcela, à inexistência de ultratividade das normas coletivas (ADPF 323 e Tema 1046/STF) e à impossibilidade de sua incorporação ao contrato de trabalho — não afastam a lógica central da sentença, pois esses fundamentos já foram reconhecidos e aplicados pelo próprio juízo de origem. ainda que por outros fundamentos, ainda que por fundamento diverso. Assim, deve ser mantida a denegação de seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator