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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 647-76.2022.5.08.0001

Acordo coletivo não finalizado: invalidade

  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo não finalizado
  • Invalidade
  • Ausência de assinatura do sindicato
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO NÃO FINALIZADO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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