TSTAg-AIRR 647-76.2022.5.08.0001
Acordo coletivo não finalizado: invalidade
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo não finalizado
- Invalidade
- Ausência de assinatura do sindicato
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO NÃO FINALIZADO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência