TSTEDCiv-RRAg 20278-24.2017.5.04.0023
Rescisão contratual: dispensa discriminatória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Dispensa discriminatória
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Outras Hipóteses de Estabilidade