TSTAg-RRAg 0024399-59.2024.5.24.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: controle de jornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Controle de jornada
- Cargo de gestão
- Gerente de loja
- Horas extras
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA – CARGO DE GESTÃO – GERENTE DE LOJA - HORAS EXTRAS . O regional consignou que " A condenação ao pagamento de horas extras deu-se em virtude de o autor, embora exercer cargo de confiança, possuir sua jornada estipulada e fiscalizada pela reclamada, afastando, assim, a aplicação do art. 62, II, da CLT" e que "a prova oral é uníssona em demonstrar a existência de controle e fiscalização do horário de trabalho do reclamante". Ressaltou ademais que "A possibilidade de punição por ausência não justificada, identificada por terceiros, é uma clara evidência de que a jornada não era totalmente livre". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros