TSTRR 358-85.2014.5.09.0005
Intervalo previsto no art. 384 da CLT: limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
- Impossibilidade
- Gratificação de função
- Base de cálculo
- Inclusão de comissões
Ementa
RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Questiona-se nos autos se a parcela recebida a título de comissões deve integrar a base de cálculo da gratificação de função, tendo em vista previsão em norma coletiva de que "o valor da Gratificação de Função (...) sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo" (Cláusula Coletiva 11 da CCT) . 2. Nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, "integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador" . 3. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que as comissões auferidas durante o contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função recebida pelo reclamante por constituírem salário stricto sensu , uma vez que na expressão " salário do cargo efetivo ", constante da convenção coletiva (Cláusula 11 da CCT), inserem-se as comissões. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT" por violação do art. 384 da CLT e quanto ao tema "integração das comissões no cálculo da gratificação de função" por violação ao art. 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, e condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função e reflexos legais, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Comissão; Gratificação; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão