TSTAg-AIRR 651-67.2014.5.05.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada Atento Brasil S.A., na temática em exame, por entender que " As razões trazidas não guardam nenhuma dialeticidade com a sentença que se visa atacar porquanto o juízo de primeiro grau reconheceu o gozo correto das pausas e a veracidade das anotações constantes dos controles de frequência apresentados. O magistrado apenas deferiu horas extras no período em que a Reclamante, incontroversamente, passou a laborar em jornada de 8(oito) horas, fundamentando o magistrado na norma que a enquadrava também como teleoperadora neste período e, por conseguinte, lhe garantiria o direito a jornada de 6(seis) horas. Observa-se, portanto, que as alegações trazidas acerca da jornada de trabalho não guardam dialeticidade com o capítulo da sentença que trata da matéria. Vê-se, portanto, que além de faltar dialeticidade, o recurso carece de interesse recursal porquanto a tese defendida não foi rechaçada pelo juízo de origem ". Todavia, nas razões do recurso de revista, não há qualquer impugnação aos fundamentos adotados pelo TRT para não conhecer do apelo ordinário, no tocante às horas extras . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo Regional inviabiliza a admissibilidade do apelo extraordinário por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras