TSTED-Ag-ED-ARR 10316-90.2015.5.03.0017
Licitude da terceirização: ausência de parcelas condenatórias remanescentes
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Ausência de parcelas condenatórias remanescentes
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Reserva de Plenário
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARCELAS CONDENATÓRIAS REMANESCENTES. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reserva de Plenário; Enquadramento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial; Telemarketing