Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21032-49.2020.5.04.0511
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional no tema
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público