TSTAg-RRAg 1001063-94.2016.5.02.0715
FGTS: prescrição quinquenal
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Prescrição quinquenal
- Intervalo interjornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
- Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 362 DO TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A respeito da " prescrição quinquenal ", ainda que superada a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 362 do TST e a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212-DF (julgamento em 13/11/2014). II. Em relação ao capítulo " intervalo interjornada ", a parte reclamada efetuou a transcrição dos trechos da decisão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos do recurso. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada