TSTAg-AIRR 1000622-87.2024.5.02.0342
Adicional de insalubridade: vale refeição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Vale refeição
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALE REFEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE NOVA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator