TSTAg-AIRR 0100606-16.2021.5.01.0206
Responsabilidade subsidiária da petrobrás s.a: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da petrobrás s.a
- Ônus da prova
- Prescindibilidade de análise do elemento subjetivo
- Item IV da súmula nº 331 do TST
- Procedimento licitatório simplificado
- Decreto 2.745/98
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS S.A. ÔNUS DA PROVA. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. DECRETO 2.745/98. PRECEDENTES DA SDI-1 E DEMAIS TURMAS DESTA CORTE. A condenação da Petrobrás sob o enfoque da Lei nº 9.478/1997 decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, sendo imperiosa a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, porque o procedimento licitatório simplificado previsto na referida lei é regido por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, regramentos incompatíveis com a aplicação da Lei nº 8.666/1993. Entendimento firmado pela Eg. SDI-1 no processo E-RR 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 12/12/2020 e publicado em 03/09/2021. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator