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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1022-30.2018.5.12.0026

Execução: alegação de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE OBSERVÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. A jurisprudência consolidada desta c. Corte é no sentido de que há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. Assim, ne ga-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Promoção; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada

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