TSTAg-ED-RR 317-97.2012.5.15.0013
A) agravo do reclamante: índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamante
- Decisão anteriormente proferida parcialmente cassada
- B) recurso de revista do reclamante
- Horas in Itinere
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PARCIALMENTE CASSADA. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 66.543/SP, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1. Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado. 2. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 66.543/SP e em adequação ao decidido por aquela Suprema Corte, com efeito vinculante, ao julgamento das ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo recurso de revista quanto ao tema "índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, especificamente quanto ao item (i) da modulação de efeitos.
Indexação
Horas in Itinere; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Alteração da Jornada; Cálculo / Repercussão; Outros Abonos; Preposto; Ônus da Prova