TSTAg-AIRR 0000147-87.2024.5.06.0391
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Empresa privada
- A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 331, IV e VI, TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator