TSTAIRR 0010432-29.2023.5.15.0067
Incompetência da justiça do trabalho: horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O tema configura inovação recursal, apresentada apenas em agravo de instrumento, razão pela qual não será examinado. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não foi registrada a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85, I, do TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora