TSTAg-ED-ARR 11799-22.2015.5.01.0047
Anistia: recomposição salarial
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Recomposição salarial
- Período de afastamento
- Julgados
- Reajuste Salarial
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANISTIA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO. LEI 8.878/1994. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para deferir ao empregado beneficiado pela Lei 8.878/94 as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, firmou jurisprudência no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1/TST, porquanto se trata de recomposição salarial relativa a esse período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao entender indevidas as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao empregado beneficiado pela Lei 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, proferiu acórdão contrário à OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Anistia; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional