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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000751-28.2020.5.02.0053

Indenização por Dano Moral: horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA EM RELAÇÃO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À PARTE AUTORA. Constatada a existência de omissões no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração do reclamante para sanar os vícios indicados, com efeitos modificativos, a fim de condenar o reclamado ao pagamento de reflexos das horas extras deferidas em razão do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT e fixar honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao patrono da parte autora no porcentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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