TSTEDCiv-RRAg 1000751-28.2020.5.02.0053
Indenização por Dano Moral: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sucumbência
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA EM RELAÇÃO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À PARTE AUTORA. Constatada a existência de omissões no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração do reclamante para sanar os vícios indicados, com efeitos modificativos, a fim de condenar o reclamado ao pagamento de reflexos das horas extras deferidas em razão do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT e fixar honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao patrono da parte autora no porcentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher