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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11008-20.2018.5.03.0103

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada: base de Cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ora agravante, quanto aos temas "progressão horizontal", "adicional de periculosidade" e "limitação da condenação", elencando como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 126 e 333 do TST, e no art. 896, § 7º, da CLT . Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois se insurge contra tema estranho aos presentes autos. Ou seja, em seus argumentos, a reclamada combate o tema "responsabilidade subsidiária", matéria não debatida no presente feito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não prover o agravo de instrumento. Assim, não cuidou a parte de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Base de Cálculo; Promoção

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