Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12-05.2013.5.02.0090

Diferenças salariais: anuênios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A causa versa sobre pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de norma regulamentar e posteriormente transformados em anuênios, parcela que fora paga até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. O Colendo Tribunal Regional entendeu que os anuênios já haviam se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, por força do contrato de trabalho. Consignou que o reclamante foi admitido em 30/07/1987 e que a partir de 01/09/1999, o Banco do Brasil suprimiu o direito à aquisição de novos anuênios. Concluiu que a interrupção do pagamento da parcela configura alteração contratual lesiva ao trabalhador. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51, I/TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação Anual; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Isonomia Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.