TSTEDCiv-Emb 0010629-12.2024.5.18.0181
Suspensão do processo aduzida em contrarrazões: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo aduzida em contrarrazões
- Impossibilidade
- Inversão do ônus sucumbencial e reversão das custas processuais
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em sobrestamento do feito em razão do Tema 112 da Tabela de IRR do TST, pois houve decisão da Relatora que tornou sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL E REVERSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. Embargos declaratórios providos para reconhecer a inversão do ônus sucumbencial, devendo o sindicato-autor ressarcir as custas antecipadas pelo réu e suportar honorários sucumbenciais agora arbitrados. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para: a) deixar expresso que o provimento do recurso de revista para afastar a obrigação convencional referente às contribuições sociais abrange a multa convencional, parcela acessória que segue a sorte do principal; b) declarar a inversão do ônus sucumbencial, devendo o sindicato-autor ressarcir as custas processuais anteriormente recolhidas pelo réu, bem como suportar com os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator