TSTAg-AIRR 0011258-16.2024.5.15.0004
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E SÚMULA N.º 442 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme dispõe o § 9.º do art. 896 da CLT. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido, porquanto mal aparelhado. Incidência da Súmula n.º 442 do TST . Assim, mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.