TSTRR 474-81.2015.5.09.0094
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reflexos de adicional de transferência
- Inclusão das parcelas "rsr e FGTS" na base de cálculo
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCLUSÃO DAS PARCELAS "RSR E FGTS" NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. O título executivo judicial foi expresso ao elencar quais verbas, de natureza salarial, deveriam ser incluídas na base de cálculo dos reflexos do adicional de transferência, quais sejam: férias (acrescidas do terço constitucional), 13º salários, horas extras pagas e ora deferidas, além de aviso prévio indenizado, não podendo nesta fase processual serem incluídas outras verbas, sob pena de violação à coisa julgada. Porém, na execução, alterou-se a base de cálculo dos reflexos para determinar a inclusão do RSR e FGTS, em flagrante violação ao comando decisório da fase de conhecimento. 2. Logo, resta configurada a violação à coisa julgada, insculpida no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que se observe o comando decisório da fase de conhecimento no sentido de que apenas as verbas expressamente elencadas sejam utilizadas na base de cálculo dos reflexos do adicional de transferência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Promoção