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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002661-27.2017.5.02.0205

Plúrimos agravantes

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLÚRIMOS AGRAVANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, as agravantes não atacaram as razões pelas quais o Agravo de Instrumento foi considerado desprovido, ou seja, a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que demandam a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria e o cotejo analítico. No Agravo ora analisado, as agravantes limitaram-se a reiterar as discussões de mérito (diferenças salariais, FGTS + 40% e juros de mora), sem impugnar os fundamentos processuais que motivaram o não provimento do recurso. A reiteração das razões do Recurso de Revista, sem confrontar os óbices processuais apontados na decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do Agravo, em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Incidência da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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