Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020731-26.2023.5.04.0664

Tíquete-alimentação: previsão de natureza indenizatória em acordo coletivo anterior à admissão do reclamante

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM ACORDO COLETIVO ANTERIOR À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido após a celebração do acordo coletivo de trabalho (com vigência programada para 1/4/2005), que estabeleceu a natureza não salarial do tíquete-alimentação. Assim, considerando que a data de admissão do autor (5/12/2006) foi posterior à norma coletiva que conferiu caráter indenizatório à referida verba, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.