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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001084-25.2018.5.02.0481

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Condenação amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova
  • Inexistência de vícios
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Não se verificam as omissões apontadas pela embargante, uma vez que o acórdão embargado fundamentou-se estritamente na tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. Segundo o STF, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não se sustenta se amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização. 3. A invocação do Princípio da Aptidão para a Prova e do óbice da Súmula 126 do TST não subsiste diante da clareza do trecho do acórdão do TRT transcrito na decisão embargada, que consignou a condenação do ente público ante a ausência de "contraprova eficaz" por parte da municipalidade, o que configura o fundamento de inversão do ônus probatório afastado pelo STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação

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