STJAgInt no RMS 79.147
Servidora pública estadual: retificação de ato de nomeação
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidora pública estadual
- Retificação de ato de nomeação
- Alegada investidura em cargo diverso daquele correspondente ao certame
- Prescrição do fundo de direito
- Regra geral
- Ato administrativo comissivo e de efeitos concretos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO. ALEGADA INVESTIDURA EM CARGO DIVERSO DAQUELE CORRESPONDENTE AO CERTAME. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REGRA GERAL. ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS.
I. O enquadramento ou reenquadramento de servidor público consubstancia ato único de efeitos concretos, não refletindo uma relação de trato sucessivo, e, por isso, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes.
II. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
III. Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV. Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.